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Emenda Constitucional MG 100, de 04/09/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - relativamente à alteração do § 8º do art. 160 da Constituição do Estado, no exercício financeiro de 2021, aplicando-se à elaboração das leis orçamentárias para o referido exercício; [[CE/MG, art. 160.]]

II - relativamente aos demais dispositivos, no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4/09/2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Agostinho Patrus, presidente

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