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Emenda Constitucional MG 101, de 20/12/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive no que se refere à execução orçamentária e financeira referente à Lei Orçamentária Anual de 2020.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20/12/2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Agostinho Patrus, presidente

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