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Emenda Constitucional MG 102, de 20/12/2019, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL MG 102, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 21-12-2019)

Constitucional. Acrescenta o art. 59-A à Constituição do Estado. [[CE/MG, art. 59-A.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: [[CE/MG, art. 64.]]

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