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Emenda Constitucional 1, de 31/03/1992, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 1, DE 31 DE MARÇO DE 1992

(D. O. 06-04-1992)

Constitucional. Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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