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Emenda Constitucional 2, de 28/08/1992, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 2, DE 28 DE AGOSTO DE 1992

(D. O. 01-09-1992)

Constitucional. Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do ADCT/88. [[ADCT/88, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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