Art. 10
- O inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
(...)]
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