Art. 18
- O art. 135 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 135 - Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.] [[CF/88, art. 39.]]
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