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Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 10

Artigo10

Art. 10

- (Revogado pela Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003 - D.O.U. 31/12/2003).

Redação anterior: [CF/88, art. 10 - O regime de previdência complementar de que trata o art. 40, §§ 14, 15 e 16, da Constituição Federal, somente poderá ser instituído após a publicação da lei complementar prevista no § 15 do mesmo artigo.] [[CF/88, art. 40.]]

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