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Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público aposentado. Acumulação de proventos de aposentadoria nos cargos de artífice de mecânica do dnocs e mecânico de máquinas e veículos da sohidra/CE. Ingresso no segundo cargo após a aposentadoria no primeiro, na vigência da CF/67, com a redação dada pela Emenda Constitucional 1/1969. Requisitos para a aposentação implementados antes da entrada em vigor da emenda constitucional 20/1998. Observância ao princípio tempus regit actum. Direito adquirido. Possibilidade. Precedentes. Cassação de aposentadoria indevida. Mais detalhes

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