EMENDA CONSTITUCIONAL 36, DE 28 DE MAIO DE 2002
(D. O. 29-05-2002)
Constitucional. Dá nova redação ao art. 222 da CF/88, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica. [[CF/88, art. 222.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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