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Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional 41/2003.

Emenda Constitucional 41/2003. Vigência em 31/12/2003.

Brasília, em 05/07/2005.

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