EMENDA CONSTITUCIONAL 110, DE 12 DE JULHO DE 2021
(D. O. 13-07-2021)
Constitucional. Acrescenta ao ADCT/88, art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
Atualizada(o) até:
Não houve.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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