Art. 1º
- O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
[CF/88, art. 5º - [...]
[...]
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
[...] (NR)
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