EMENDA CONSTITUCIONAL 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022
(D. O. 27-04-2022)
Constitucional. Dá nova redação às alíneas «b » e «c » do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos. [[CF/88, art. 21.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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