Art. 6º
- O Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31/08/2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, inclusive quanto à regra estabelecida no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 167.]]
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