EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO 3, DE 07 DE JUNHO DE 1994
(D. O. 09-06-1994)
Constitucional. Altera a alínea «c » do inciso I, a alínea «b » do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 12.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
Mesa do Congresso Nacional, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: [[ADCT/88, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total