Art. 526
- São considerados interessados nos processos de revisão de ofício:
I - o próprio INSS;
Instrução Normativa INSS/PRES 141/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. I)Redação anterior (original): [I - O próprio INSS; ]
II - a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, nos casos dos benefícios em que a atuação da Perícia Médica Federal é indispensável no processo de reconhecimento do direito; e
III - os órgãos de controle interno ou externo.
Parágrafo único - O titular do benefício objeto da revisão disposta no caput deverá ser relacionado no processo, de forma que lhe seja garantido o direito de defesa e contraditório.
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