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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 544

Artigo544

Art. 544

- Cessa o mandato:

I - pela revogação ou renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo de validade ou conclusão do feito para o qual fora designado o procurador; ou

V - pela emissão de nova procuração com os mesmos poderes.

Parágrafo único - Presume-se válida a procuração perante o INSS enquanto não houver ciência a respeito das ocorrências previstas neste artigo, independentemente da data de emissão.

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