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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 594

Artigo594

Art. 594

- Não se aplica o prazo decadencial disposto no art. 593: [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 593.]]

Instrução Normativa INSS/PRES 141/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo)

Redação anterior (original): [Art. 594 - Não se aplica o prazo decadencial disposto no art. 592: [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 592.]]]

I - quando se tratar de revisão de reajustamento;

II - nos casos em que a manutenção do benefício encontra-se irregular por falta de cessação do benefício ou cota parte; e

III - comprovada má-fé.

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