Art. 642
- É permitida a acumulação dos benefícios previstos no Regulamento da Previdência Social, concedidos a partir de 11/12/1997, data de publicação da Lei 9.528/1997, com a Pensão Especial aos Portadores da Síndrome da Talidomida, que não poderá ser reduzida em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
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