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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 645

Artigo645

Art. 645

- Será permitida ao menor sob guarda a acumulação de recebimento de pensão por morte em decorrência do falecimento dos pais biológicos com pensão por morte de um dos seus guardiões, somente quando esta última ocorrer por determinação judicial.

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