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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 648

Artigo648

Art. 648

- É admitida a acumulação de benefício por incapacidade temporária, de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que originário de outro acidente ou de outra doença, com pensão por morte e/ou com abono de permanência em serviço.

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