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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 659

Artigo659

Art. 659

- O INSS poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizada que visem à disponibilização de dados constantes de cadastros geridos pelo INSS com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem como os órgãos do Poder Judiciário e entidade privada, consoante Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC 64, de 19/02/2014.

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