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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 670

Artigo670

Art. 670

- Para requerimento de Benefício de Prestação Continuada de que trata a Lei 8.742/1993, até publicação de ato normativo específico, aplicar-se-á, no que couber, subsidiariamente, o disciplinado nesta Instrução Normativa.

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