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Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 674

Artigo674

Art. 674

- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.

ANEXOS OMISSIS
Instrução Normativa INSS/PRES 164, de 29/04/2024, art. 1º (Acrescenta os Anexos I-A, I-B, I-C, i-D, I-E e I-F).
Instrução Normativa INSS/PRES 141/2022, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, XVII, XXII, XXVIII e XXIX
Instrução Normativa INSS/PRES 133, de 26/05/2022, art. 1º (Nova redação ao Anexo XVII).
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