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Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022, art. 20

Artigo20

Art. 20

- A Dataprev, mensalmente, encaminhará às instituições consignatárias acordantes, por arquivo, as parcelas consignadas, não consignadas, glosadas e estornadas, na competência, devidamente identificadas, respeitando os requisitos técnicos definidos em contrato com a empresa.

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