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Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A Dataprev está autorizada pelo INSS a processar as operações do crédito consignado, abrangidas pela Lei 10.820/2003, com redação dada pela Lei 14.431/2022, sendo responsável tanto pelos procedimentos operacionais quanto pela segurança da rotina de envio das informações de créditos, em favor das instituições consignatárias acordantes, observados os limites legais estabelecidos pela LGPD.

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