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Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O crédito consignado, cujas parcelas contratadas são deduzidas diretamente do pagamento mensal do benefício, compreende as seguintes modalidades:

I - empréstimo pessoal consignado;

II - cartão de crédito consignado; e

III - cartão consignado de benefício.

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