Carregando…

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado trabalhador avulso, aquele que, sindicalizado ou não, contratado mediante a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do OGMO, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, nas atividades definidas nos incisos I, II e III do art. 263.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já