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Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Conforme o princípio da liberdade associativa, a entidade não pode dificultar a exclusão do desconto de mensalidade aos seus associados quando solicitado pelo beneficiário diretamente nos canais da associação/sindicato.

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