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Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Dataprev, ao receber as informações para averbação de desconto, considerará os seguintes campos de informação como obrigatórios:

I - valor de desconto: correspondente ao valor da mensalidade autorizado pelo beneficiário;

II - número único e específico para cada termo de adesão ao desconto de mensalidade associativa;

III - número do CNPJ da entidade acordante; e

IV - outras informações que poderão ser definidas em ato complementar.

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