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Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O primeiro desconto na renda do benefício dar-se-á no primeiro mês subsequente ao do envio das informações pela Entidade à Dataprev, desde que os termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa sejam encaminhados no prazo previsto nesta Instrução Normativa.

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