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Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A Dataprev disponibilizará ao INSS, em sistema de informações próprio, os dados das operações de desconto associativo em nível gerencial e operacional, para a rotina e acompanhamento do atendimento das entidades acordantes, em cumprimento a esta Instrução Normativa.

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