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Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A solicitação de exclusão de desconto de mensalidade associativa poderá ser feita:

I - pelo associado diretamente junto à entidade; ou

II - pelo próprio beneficiário, por meio dos canais remotos do INSS.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso I, a entidade deverá enviar o comando de exclusão à Dataprev.

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