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Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024, art. 38

Artigo38

Art. 38

- O INSS não responde, em nenhuma hipótese, pelos descontos indevidos de mensalidade associativa, restringindo-se sua responsabilidade ao repasse financeiro à entidade em relação às operações devidamente autorizadas pelos beneficiários, conforme disposições nesta Instrução Normativa.

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