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Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Os requisitos presentes para celebração de ACT, previstos nos incisos I e III do art. 6º não se aplicam aos processos requeridos e devidamente protocolados até a data de vigência desta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 162/2024, art. 6º.]]

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