Carregando…

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024, art. 44

Artigo44

Art. 44

- A Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:


[...]
VI - as mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados e/ou pensionistas legalmente reconhecidas, constituídas e em funcionamento, desde que autorizadas por seus filiados, conforme disposições da Instrução Normativa que estabelece critérios e procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica relativos aos descontos de mensalidades associativas.
[...]] (NR)


[...]
§ 3º - [...]..
[...]
II - as mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já