Art. 1º
- As Câmaras Municipais das Capitais e as dos Municípios de população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes poderão, mediante Resolução, atribuir remuneração aos seus Vereadores, nos limites e critérios fixadas nesta Lei.
Artigo com redação dada pela Lei Complementar 23, de 19/12/74.
Redação anterior: [Art. 1º - As Câmaras Municipais das Capitais e dos Municípios de população superior a 100.000 (cem mil) habitantes poderão atribuir remuneração aos seus Vereadores dentro dos limites e critérios fixados nesta Lei.]
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