Carregando…

Lei Complementar 4, de 02/12/1969, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Continuam em vigor o art. 4º do Decreto-lei 288, de 28/02/67, e legislação posterior pertinente à matéria nele tratada; o art. 5º do Decreto-lei 244, de 28/02/67, e o art. 2º do Decreto-lei 932, de 10/10/69.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já