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Lei Complementar 8, de 03/12/1970, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A aplicação do disposto nesta Lei complementar aos Estados e Municípios, às suas entidades da Administração Indireta e fundações, bem como aos seus servidores, dependerá de norma legislativa estadual ou municipal.

STF Tributário. PASEP. Municípios. Obrigatoriedade. Precedente do STF. Lei Complementar 8/70, art. 8º. Mais detalhes

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STF Tributário. PASEP. Constitucionalidade. Lei Complementar 8/70, art. 8º. CF/88, art. 239. Mais detalhes

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STF Ação cível originária. Vinculação do Estado de Minas Gerais ao PASEP. Inconstitucionalidade incidental da Lei Estadual 13.270/1999, art. 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 195. CF/88, art. 239, § 3º. CTN, art. 3º. Mais detalhes

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