Carregando…

Lei Complementar 9, de 11/12/1970, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o art. 2º do Ato Complementar 76, de 21/10/69, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11/12/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - João Paulo dos Reis Velloso

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já