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Lei Complementar 12, de 08/11/1971, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 12, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971

(D. O. 09-11-1971)

Regula o art. 69 da Constituição, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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