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Lei Complementar 24, de 07/01/1975, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.

STJ Tributário. Ação anulatória de auto de lançamento. ICMS. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Incidência Súmula 280/STF. Mais detalhes

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