Carregando…

Lei Complementar 25, de 02/07/1975, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As Câmaras Municipais que se instalarem pela primeira vez e as que ainda não tiverem fixado o subsídio dos Vereadores podem determiná-la para a Legislatura em curso, obedecido o disposto no artigo anterior.

Artigo com redação dada pela Lei Complementar 38, de 13/11/79.

Redação anterior: [Art. 5º - As Câmaras Municipais que se instalarem pela primeira vez e as que ainda não tiverem fixado a remuneração dos Vereadores podem determiná-la para a Legislatura em curso, obedecido o disposto no artigo anterior.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já