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Lei Complementar 25, de 02/07/1975, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá, em cada Município, ultrapassar, anualmente, 3% (três por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.

Parágrafo único - Se a remuneração calculada de acordo com as normas do art. 4º ultrapassar esse limite, será reduzida para que não o exceda.

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