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Lei Complementar 34, de 12/09/1978, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogam-se a Lei Complementar 21, de 24/09/74, e demais disposições em contrário.

Lei Complementar 21/74 (Aposentadoria compulsória. Grupo-Diplomacia, Código D-300)

Brasília, em 12/09/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Antônio Francisco Azeredo da Silveira.

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