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Lei Complementar 35, de 14/03/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

I - Supremo Tribunal Federal;

II - Conselho Nacional da Magistratura;

III - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais;

IV - Tribunais e Juízes Militares;

V - Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - Tribunais e Juízos do Trabalho;

VII - Tribunais e Juízes Estaduais;

VIII - Tribunal e Juízes do Distrito Federal e dos Territórios.

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