Art. 1º
- O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Conselho Nacional da Magistratura;
III - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Estaduais;
VIII - Tribunal e Juízes do Distrito Federal e dos Territórios.
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