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Lei Complementar 42, de 01/02/1982, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As alíneas [b] e [n] do inc. I do art. 1º da Lei Complementar 5, de 29/04/70, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...)
I - (...)
a) (...)
b) os que foram excluídos do benefício da anistia concedido pela Lei 6.683, de 28/08/79;]
(...)
n) os que tenham sido condenados (Vetado) por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio, ou pelo delito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não penalmente reabilitados;
(...)

STF Eleitoral. Inelegibilidade. Lei Complementar 5/1970, Lei Complementar 42/1982, art. 1º, I, «n» COM A REDAÇÃO. Sentença condenatória não transita em julgado e, demais disso, absolvição superveniente do recorrente, na instância superior. Recurso extraordinário conhecido e provido. Mais detalhes

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