Carregando…

Lei Complementar 46, de 21/08/1984, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 46, DE 21 DE AGOSTO DE 1984

(D. O. 22-08-1984)

Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar 1, de 09/11/67.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já