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Lei Complementar 50, de 19/12/1985, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O 1º da Lei Complementar 45, de 14/12/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício.]
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